LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.385, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 4.385, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008; considerando os arts. 1º, 2º, 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto EXTRATO HEPÁTICO, fabricado por LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO RECIFE LTDA – LAFARE. – CNPJ 08.829.343/0001-75, com endereço na Rua Hélio Rodrigues Cardoso, s/n, Olinda/PE por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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