LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Noº3.961, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Noº3.961, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei N° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º e 12, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso dos medicamentos fitoterápicos CLIMATERO PILLS, CROCODILO BILE PILLS, LIU WEI HUANG WAN, SHENG FA JIAO NANG, TINTURA DE NA SHEN, TINTURA DE MULTIFLORES, TINTURA DE XI FAN ZHI ZHU, SCIATICA PILLS, MOCREA TAI SHENG, NAN BAO WAN, NAOLIBAO WAN e KING TO NIN JIOM CHUAN PEI PI PA KOA, fabricante e importador desconhecidos, por não possuírem registro junto a esta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: