LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Noº 3.868, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Noº 3.868, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008 e considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise 2098.00/2008 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde( INCQS), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Unidade de Conteúdo de Sinvastatina, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 805210 do medicamento Menocol (sinvastatina) 20mg, data de fabricação 01/05/2008, data de validade 01/05/2010, fabricado pela empresa MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ 92.265.552/0001-40), com sede na RS 401, KM 30, N° 1009, São Jerônimo/RS, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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