LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.389, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.389, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 1.184, da ANVISA, de 11 de setembro de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CONDICIONADOR RÉGIA e todos os demais produtos sob Vigilância Sanitária fabricados pela empresa M.R.I. QUÍMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP (CNPJ 07.298.123/0001-08), nome fantasia REGIA COSMÉTICO, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 240, Jardim Munhoz, Guarulhos/SP, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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