LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 4274.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, apresentando resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Determinação de pH, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto ANTISÉPTICO BUCAL COM FLÚOR SABOR CITRUS, marca STAR WHITE, 250ml, lote 17 (fabricação 16/02/2008 e validade 16/02/2011), fabricado por HIGIBETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ 07.040.973/0001-01, com sede na Rua Gonzaga, 42, Parque Rincão, Município de Cotia (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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