LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º. Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos INTENSIVE; SUPER INTENSIVE e NEUTRALIZANTE, produzidos pela empresa CARRÉ COSMÉTICOS,

CNPJ não identificado, situada na Av. Morangueira, N° 411 – Maringá/PR, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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