LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando a Portaria N° 344, de 12 de maio de 1998; considerando o art. 12 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 6º e o inciso XV do art. 7º da Lei N°9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Determinar a proibição da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento REDÚCTOR, fabricante desconhecido, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2ºDeterminar a apreensão e inutilização do produto citado no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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