LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.042, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.042, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3381.00/2008 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Dissulfeto de Captopril, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0512003 do medicamento CAPTOPRIL 25mg/comprimido, data de fabricação 12/2005, data de validade 12/2008, fabricado pela empresa LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA (CNPJ 00.394.502/0071-57), com sede na Av. Dom Hélder Câmara, 315, Benfica, Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo

de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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