LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.707, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa PAULO S. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS (CNPJ 07.084.610/0001-60), nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, com sede na Rua Rio Tapajós, 129, Centro, Xinguara/PA, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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