LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.703, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.703, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899, de 8 de julho de 2008, considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 574.00/2008, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Dissolução de Mesalazina, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. 063794 (validade 01/11/2008) do medicamento CHRON-ASA 5, Mesalazina 500mg, comprimido, fabricado por EMS S/A. – CNPJ 57.507.378/0001-01, com endereço na Rua Com. Carlo Mário Gardano, N° 450, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: