LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.659, DE 1 DE AGOSTO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.659, DE 1 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA,  e 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 899 da ANVISA, de 08 de julho de 2008;

considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs 9119.00/2007 e 8569.00/2007, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, ambos apresentando resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Amônia, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes nºs 709029 (validade 09/2010 – 9.0 Louro Ultra Claro) e 708275 (validade 08/2010 – 6.6 Vermelho Intenso) do produto BIOCOLOR FLUIDGEL – COLORAÇÃO T R ATA M E N TO C/PROTEÍNA N AT U R A L E CERAMIDA, fabricado por NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. – CNPJ 61.082.426/0001-26, com endereço na Rua Pedro Mari, 80, Bairro Pq. da Assunção, Município de Taboão da Serra (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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