LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.426, DE 17 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.426, DE 17 DE JULHO DE 2008

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o inciso XV do art. 7º da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei No-6.360, de 23 de setembro  de 1976, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação do produto CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL BALTON (registro 80120820005) fabricado pela empresa BALTON LTD, localizada na Polônia, e importado pela empresa BIOLINE COMERCIAL LTDA (CNPJ 04.762.934/0001- 11), com sede na Rua José Getúlio, 579, 14º andar, cj 141/146, Aclimação, São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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