LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.392, DE 11 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.392, DE 11 DE JULHO DE 2008  

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando os artigos 1º, 2º, 12 da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, RESOLVE :

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto CREME MICOZIL fabricado pela empresa SQUARE AHEAD, inscrita no CNPJ sob o No-02.221.138/0001-46, com endereço na Rua Luis Schinonoor, No- 91, Centro, Anápolis/GO, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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