LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.380, DE 11 DE JULHO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE No- 2.380, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos correlatos fabricados pela empresa MEDITRONIC INDÚSTRIA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ 61.635.017/0001-00), com sede na Rua Osvaldo Guedes, 12, Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: