LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 2.373, DE 11 DE JULHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 2.373, DE 11 DE JULHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 899 da ANVISA, de 8 de julho de 2008, considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal 1073.00/2008 e 1074.00/2008 emitidos pelo INCQS, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos Lotes 0386/07 e 0390/07 do medicamento ERITRAM, suspensão oral, data de fabricação 01/03/2007, data de validade 28/02/2009, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF No- 19.570.720/0001-10, com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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