LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.033, DE 20 DE JUNHO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.033, DE 20 DE JUNHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando o Laudo de Análise Fiscal de Amostra Única N°1626.00/2007 do Medicamento Solução de Ringer com Lactato de Sódio, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto; considerando o artigos 7° da Lei n°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1° – Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 09063389, data de fabricação 11/09/2006, data de validade 10/09/2009, do medicamento SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO DE SÓDIO, fabricado pela empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda. (CNPJ: 49.324.221/0001- 04), com endereço na Rua Francisco Pereira Coutinho, n.° 347, Parque Itaquaral, Campinas/SP, por não atender as exigências regulamentares da Anvisa.

Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: