LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.028, DE 20 DE JUNHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.028, DE 20 DE JUNHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 7° e 12 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o indeferimento da renovação de registro do medicamento CARDIORON, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), publicado em 12/05/2005 e confirmado nas decisões proferidas pela Diretoria Colegiada desta Agência nos recursos administrativos interpostos pela empresa, resolve:

Art. 1° – Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento CARDIORON, em todas as suas formas farmacêuticas, concentrações e apresentações comerciais, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, por não possuir registro vigente nesta Agência.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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