LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.812, DE 6 DE JUNHO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.812, DE 6 DE JUNHO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a apreensão realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Goiânia (GO), comunicada a esta Agência pelo Ofício nº. 98/2008, de 1° de abril de 2008, resolve:

Art. 1° – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VIAGRON NATURAL , constando na rotulagem como sendo fabricado por VID AMAZON, CNPJ 05.398.305/0001-17, com endereço na Av. São Domingos, 413, Vila Morangueira, Município de Maringá (PR), por não possuir Autorização de Funcionamento nem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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