LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.938, DE 28 DE MAIO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.938, DE 28 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 1.017 da ANVISA, de 05 de dezembro de 2007; considerando os artigos 7°, 12 e 50 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1° – Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados pela empresa MAGIA INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (CNPJ 05.582.939/0001-25), com sede na Rua Ronan Martins Marques, 388, sala 06, Universitário, Uberaba/MG, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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