LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.560, DE 20 DE MAIO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.560, DE 20 DE MAIO DE 2008.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1° do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Decisão em Agravo de Instrumento n°2007.01.00.020566-9/DF, proferida, referente ao Processo 2007.34.00.007626-8, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, impetrado por BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., resolve:

Art. 1° – Determinar a suspensão, até manifestação em contrário, dos efeitos da Resolução – RE N° 2468, de 4 de agosto de 2006, publicado no DOU n° 155, de 14 de agosto de 2006, seção 1, pág. 26 e em suplemento pág. 6, no que se refere ao indeferimento da renovação de registro do medicamento PASSANEURO, registros N° 1.0577.0050.003-1 e N° 1.0577.0050.002-6, da empresa BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: