RESOLUÇÃO – RE Nº 1.560, DE 20 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.560, DE 20 DE MAIO DE 2008.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1° do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Decisão em Agravo de Instrumento n°2007.01.00.020566-9/DF, proferida, referente ao Processo 2007.34.00.007626-8, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, impetrado por BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., resolve:
Art. 1° – Determinar a suspensão, até manifestação em contrário, dos efeitos da Resolução – RE N° 2468, de 4 de agosto de 2006, publicado no DOU n° 155, de 14 de agosto de 2006, seção 1, pág. 26 e em suplemento pág. 6, no que se refere ao indeferimento da renovação de registro do medicamento PASSANEURO, registros N° 1.0577.0050.003-1 e N° 1.0577.0050.002-6, da empresa BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
