LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.464, DE 15 DE MAIO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.464, DE 15 DE MAIO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3456.00/2007 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Dissolução de Omeprazol e Rotulagem, resolve:

Art. 1° – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 07B398 do medicamento PRATIPRAZOL 20mg (Omeprazol), cápsulas, data de fabricação 28/02/2007, data de validade 28/02/2009, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: