LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.121, DE 17 DE ABRIL DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.121, DE 17 DE ABRIL DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território

nacional, de todos os medicamentos fabricados pela empresa JOÃO MACEDO DA SILVA (CNPJ 06.240.628/0001-40), nome fantasia RAINHA DAS ABELHAS PRODUTOS NATURAIS, com sede na Rua João Severo Trindade, 46, A, Vila Escolástica, Campo Belo/MG, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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