LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 917, DE 03 DE ABRIL DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 917, DE 03 DE ABRIL DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 23 e parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2266.00/2006, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Irritação de Mucosa Oral, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. E0025 do produto Creme Dental com Flúor + Triclosan – Ultra Action Ação Total – Hortelã (data de validade 31/05/2009), fabricado por BBP Commercio e Distribuidor Ltda. (Laboratório Boniquet do Brasil) – cnpj 04.140.021/0001-63, com endereço na Rua Carlos Coimbra da Luz, 57-A, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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