LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 878, DE 28 DE MARÇO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 878, DE 28 DE MARÇO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal (Definitivo) nº 6056.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de pH; considerando, ainda, o Ofício GVMC/SVS nº 363/2008, de 25 de janeiro de 2008, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO VITÓN, lote NV63, fabricação 08/2007, validade 08/2010, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS VITÓN LTDA. (CNPJ 05.899.969/0001-60), com endereço na Rua Francisco Fialho, 105, Município de Manhuaçu (MG), por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Determinar, ainda, à Empresa, o recolhimento do referido lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Notificação nº 056/2008/GFIMP/GGIMP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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