LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 783, DE 20 DE MARÇO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 783, DE 20 DE MARÇO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n º1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os Laudos de Análise Fiscal de Amostra Única 8793.00/2007 e 8794.00/2007 emitidos pela FUNED, ambos com resultado insatisfatório nos ensaios de Descrição da Amostra e Aspecto; considerando o artigos 7 ºda Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1 º – Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 09746S (data de fabricação 11/2006 e data de validade 11/2008) e 09736S (data de fabricação 11/2006 e data de validade 11/2008) do medicamento MEDPRESS (Metildopa) 500 mg, fabricado pela empresa MEDQUÍ- MICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 17.875.154/0001-20), com sede na Rua Octacílio Esteves da Silva, 40, Granjas Betânia, Juiz de Fora/MG.

Art. 2 º – Determinar , ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento dos lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n º 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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