LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 697, DE 13 DE MARÇO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 697, DE 13 DE MARÇO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os Laudos de Análise Fiscal 2697.00/2007 e 2697.CP/2007 emitidos pelo INCQS, ambos com resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Captopril Dissulfeto; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º – Determinar a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 2399 (data de validade 01/12/2008) do medicamento CAPTOMED (Captopril), 25 mg, comprimidos, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 02.814.497/0002-98), com sede na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750, Pouso Alegre/MG.

Art. 2° – Determinar , ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC n°. 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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