LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 549, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE No- 549, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007; considerando os artigos 1o- , 2o- , 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1o- Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa SPIC PHARMA LTDA – ME., inscrita no CNPJ sob o no- 02.533747/0001-30, com endereço na BR 101.km 324, Estiva – Laguna/SC, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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