LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE No- 462, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

  por

RESOLUÇÃO – RE No- 462, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando, ainda, os Laudos de Análise 159.00/2007 e 220.00/2007 emitidos pelo INCQS, que apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Irritação Cutânea Primária, resolve:

Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 632B e 61801A do produto SABONETE CREMOSO DOVE, fabricados pela empresa IGL INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 03.085.759/0004-55), com sede na Rua Campos Sales, 20, Valinhos/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: