RESOLUÇÃO – RE No- 455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
RESOLUÇÃO – RE No- 455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § – do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da ortaria o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de gosto de 2006, e a Portaria no- 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 56 da Lei no- 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Ofício GVMC/SVS no- 038/2008, de 10 de janeiro de 2008, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas, no qual se relata a apreensão, naquele Estado, de lotes do produto com suspeita de falsificação, resolve:
Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento BAYASPIRINA , em qualquer apresentação. A proprietária da marca é a Empresa Bayer S.A., porém o produto não possui registro no Brasil. Assim, eventual unidade do medicamento encontrada no País poderia ser objeto de contrabando ou de falsificação.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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