LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 347, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 347, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n º1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o art. 7 º , XV, da Lei n º9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 12 da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Ofício GVMC/SVS n º 3010/2007, de 13 de novembro de 2007, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais (expediente n º 775496/07-5), resolve:

Art. 1 º  Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, dos lotes quem tenham sido fabricados antes de 29/07/2007, do produto CREME CAPILAR CAMOMILA AMIRA, fabricado pela Empresa HERVA PLUS INTERNACIONAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 02.116.183/0001-30), sediada na Rua Paraíba, 117, Bairro Minaslândia, Município de Belo Horizonte (MG), tendo em vista que o produto somente foi notificado nesta Agência naquela data.

Art. 2 º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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