LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 192, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 192, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do produto DILATADOR NASAL da marca “CLEAR PASSAGE”, fabricado pela empresa RENOVA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.560.124/0001- 57, com endereço na Avenida Maringá, nº 1049, Térreo, Vila Perneta, Pinhais – Paraná, por não possuir registro/notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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