LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 189, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 189, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o Memorando nº 5604/2007/GIMEP/ANVISA e o Relatorio de Inspeção anexo, datado de 21/11/2007; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto REQUIP, fabricado pela empresa SMITHKLINE BEECHAM PHARMACEUTICALS, da Inglaterra/ Reino Unido por não cumprir as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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