LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 133, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 133, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 154, § 3º do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CONDICIONADOR, marca KOLENE, 90 g, Lote 4741, com validade até o mês 01/2010, fabricado pela empresa INDÚSTRIA COSMÉTICA COPER LTDA., CNPJ/MF nº 52.863.891/0001-03, com endereço na Avenida Prestes Maia nº 792, Jardim das Nações – Diadema/SP, pelo fato do Laudo de Análise Fiscal nº 4444.00/2007, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que apresentou resultado insatisfatório quanto aos ensaios de “Contagem Total de Mesófilos e Análise de Rotulagem”, ter sido considerado definitivo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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