LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 128, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 128, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o § 1º, inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 7º e12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação, distribuição e comercialização irregular de produto sujeito à vigilância sanitária, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Dolomita – suplemento mineral de cálcio e magnésio, marca Melfort Produtos Naturais, fabricado e comercializado pela empresa ELAINE OTO MALZE-ME, CNPJ/MF N º 03.072.268/0001-27, localizada na Av. Bartimeu Gomes de Aguiar, 1468- Bairro Santa Helena -São Gabriel da Palha – ES, por não possuir registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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