LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.927 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.927 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto pelo art. 53 da Lei n º 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve que:

Art. 1 º – Fica revogada a Resolução – RE n º 1.743, de 18 de junho de 2007, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2007, que havia determinado a suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento DDAVPDESMOPRESSINA, SPRAY NASAL, fabricados no período de 01/10/2005 a 01/04/2007, pela empresa LABORATÓRIOS FERRING LTDA.,CNPJ n º74.232.034/0001-48, situada na Praça São Marcos n º624 – 1 ºandar -Vila Ida – São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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