LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.923 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.923 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 12 da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, determina:

Art. 1 º – Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados/manipulados pela FARMÁCIA ALQUIOTUPÃ LTDA, CNPJ/MF n º– 01.838.373/0001-07, com endereço na Avenida das Américas, n º3939, Bl 2, Loja H – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, por não possuir registro/cadastro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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