LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.899 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.899 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Inquérito Policial nº. 06/2006, instaurado na Delegacia de Polícia do Município de Sagres (SP) – expediente nº. 536867/07-7, resolve:

Art. 1º. Ficam proibidas a fabricação, a comercialização e o uso, em todo o território nacional, do medicamento BIODIET, fabricado por BIOLIFE INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS (CNPJ 09.361.625/0001-77), Responsável Técnico Dr. Pedro Antônio Braz – CRF-MG 1736, por não existir registro nem Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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