LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2444 DE 10 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2444 DE 10 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º. da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de Contraprova nº. 3140.CP/2006, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública ” Dr. Giovanni Cysneiros”, com resultado insatisfatório para o ensaio de dissolução. considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº. 124/2007/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ZYLIUM (cloridrato de ranitidina), 150 mg, comprimido, lote 9150, fabricado em 03/2006, validade : 03/2008, fabricado pela Empresa FARMASA LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A, CNPJ 61.150.819/0001-20, com endereço na Rua Nova York, 245 – Brooklin- São Paulo – SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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