LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1419 DE 22 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1419 DE 22 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro

de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o Laudo de Análise nº. 338.00/2007 emitido pela FUNED com resultado insatisfatório nos ensaios de Determinação de pH e Teor de Dipirona; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 0131/06 do medicamento NEVRALDOR (Dipirona sódica) fabricado pela empresa PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ nº. 25.773.037/0001-83), com sede na Rua D, 640, Jardim Piemonte, Betim/MG, por não cumprir as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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