LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1275 DE 07 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1275 DE 07 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o artigo 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a RDC/ANVISA no- 335, de 22/07/99; considerando o Memorando no- 192/2007-GGCOS; considerando o Ofício no- 143/06 oriundo da VISA/GO, resolve:

Art. 1o- Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos COTTON BLACK – Sistema natural de transformação capilar 1 – Botânica, Creme Cálcio 1,2 kg e COTTON BLACK – Sistema natural de transformação capilar 2 – Botânica, Ativador, fabricados pela empresa IBC – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA (CNPJ no- 05.155.875/0001-86), com sede na Rua Pernambuco, 76, Centro, São Caetano do Sul/SP, por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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