RESOLUÇÃO-RE Nº 1265 DE 04 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1265 DE 04 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7o- , 51 e 52 da Lei no- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Ofício VISA- JAB no- . 007/07 de 18 de janeiro de 2007, determina:
Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados, distribuídos e comercializados pela empresa QUARIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 06.289.563/0001-28, situada na Rua vinte e quatro de maio, no- . 174, Centro, Jaboticabal/SP, por estar em desacordo com esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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