LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão em todo território nacional das propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive em sítios na Internet, de produtos à base de Hoodia gordonii, em virtude de não possuírem o devido registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS, descumprindo assim as exigências regulamentares da mesma .

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: