LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4046 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 4046 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da 

Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento EXPAN® (Hidroxietilamido), Lote 2346016, fabricado pela CLARIS LIFESCIENCES LIMITED, localiza à Village Chacharvadi, Vasana, Taluka Sanand, Ahmedabad, Estado de Gujarat – Índia e

importado pela empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 02.455.073/0001-01, com endereço na Rua Estados Unidos, nº. 242, Bairro Jardim América, São Paulo/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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