LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 4014 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 4014 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°. 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando as evidências obtidas pela Anvisa da comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos EVIPROSTAT e EVIPROSTAT FORTE, fabricados pela empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº. 61.158.267/0001-04, com endereço na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 99 -, nº. 241 – Jd. Sertãozinho – São Paulo – SP, por não possuírem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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