LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3922 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3922 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise 4758.00/2006, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED – MG;

considerando as evidências obtidas pela Anvisa da comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO INFANTIL – GATA PINTADA, fabricado pela empresa SPOK COSMÉTICOS LTDA.., CNPJ/MF nº 46.652.772/0001-09, com endereço na Rua Emancipadores do Municipio, nº. 241 – Centro – Itupeva – SP, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Outras: