LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3657 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3657 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os artigos 7º e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5649.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos parâmetros de Rotulagem e Teor de Hidróxido de Sódio, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CREME DE ALISAR SHYRLEN, Lote 02273, data de fabricação 05/2005, data de validade 05/2008, fabricado pela empresa COSMÉTICOS VIEIRA LTDA., CNPJ nº 17.287.046/0001-36, com sede na Rua Fernando Alves, n° 101, Bairro Nova Cintra, Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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