LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3611 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3611 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência (cópias de notas fiscais), que comprovam a comercialização irregular de medicamentos por parte da Empresa, determina:

Art. 1º. A suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer medicamentos por parte da Empresa Poa Brasil Medicamentos Importados Ltda., CNPJ 02.071.092/0001-26, com endereço na Av. Getúlio Vargas, 1594, Sala 609, Porto Alegre (RS), por não possuir Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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