LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3606 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3606 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;  

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº.s 2774.00/2006 e 5631.00/2006, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto e Determinação de pH, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento Bepeben (Benzilpenicilina Benzatina), pó para suspensão injetável, lotes nº.s: (i) 0172226, data de fabricação 02/2005 e data de validade 02/2007; (ii) 0171083, data de fabricação 05/2005 e data de validade 05/2007, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro S/A, cnpj 17.159.229/0001-76, localizado na VP 7-D, Módulo 11, Qd. 13, Daia, Município de Anápolis (GO), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: