LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3605 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3605 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;  

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise nº. 5090.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no parâmetro de Contagem Total de Mesófilos, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CONDICIONADOR NEUTROX 1, lote F 052, data de validade 04/2008, fabricado pela empresa INDÚSTRIA COSMETICA COPER LTDA (CNPJ nº. 52.863.891/0003-75), com sede na AV PRESTES MAIA, 792, JARDIM DAS NACOES, Diadema/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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