LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3319 DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3319 DE 06 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº.2612.00/2006, emitido pelo Laboratório Fundação Ezequiel Dias – Funed, cuja amostra analisada apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de descrição da amostra, teor de Benzophenone-3, teor de Ethylhexyl Methoxycinnamate e análise de rotulagem, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto ÓLEO BRONZEADOR – SOFT BRONZE (FPS 4 – PROTEÇÃO UVB/CENOURA, BURITI E URUCUM), embalagem de 100ml, lote nº.312, data de fabricação 11/2005 e data de validade 11/2008, fabricado pela empresa ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº. 22.043.780/0001-90, localizado na Rua Reis de Abreu, 540 – Bairro Aparecida – Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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